Artigo 124 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Ministério da Saúde promoverá o estudo dos problemas relacionados com os aspectos sanitários resultantes do emprêgo da energia nuclear e estabelecerá medidas correlatas de interêsse para a proteção da saúde.