JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 119 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

Acessar conteúdo completo

Art. 119

A gratificação de que trata êste Código será concedida em portaria do Ministro de Estado da Saúde, sendo devida a partir da data de sua publicação.

Art. 119 do Decreto /1961