Artigo 119 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 119
A gratificação de que trata êste Código será concedida em portaria do Ministro de Estado da Saúde, sendo devida a partir da data de sua publicação.