JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 114 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

Acessar conteúdo completo

Art. 114

O servidor que optar pelo regime de tempo integral assinará têrmo de compromisso em que declare vincular-se ao regime de cumprir as condições inerentes ao mesmo, fazendo jus aos benefícios do regime enquanto nele permanecer, ressalvada a hipótese de aposentadoria.

Art. 114 do Decreto /1961