Artigo 114 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 114
O servidor que optar pelo regime de tempo integral assinará têrmo de compromisso em que declare vincular-se ao regime de cumprir as condições inerentes ao mesmo, fazendo jus aos benefícios do regime enquanto nele permanecer, ressalvada a hipótese de aposentadoria.