Artigo 110 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 110
A aplicação do regime de tempo integral imposto pelo art. 25 da Lei nº 2.312, de 3-9-54, tem por fim possibilitar a indispensável dedicação exclusiva dos técnicos dos serviços de saúde no desempenho de suas atribuições.