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Artigo 109 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 109

Para o provimento de cargos e funções, para cujo exercício seja indispensável o correspondente preparo ou especialização técnica, é exigida a apresentação do respectivo diploma ou certificado, expedido pela Escola Nacional de Saúde Pública, suas congêneres e Cursos federais ou outros, equiparados ou reconhecidos pelo Govêrno Federal, bem assim por Cursos anteriormente instituídos por lei federal.

Art. 109 do Decreto /1961