JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

Acessar conteúdo completo

Art. 107

O preparo, o aperfeiçoamento e a especialização de que trata o artigo anterior, serão proporcionados por cursos de pós-graduação, pelo ensino técnico, e pelo treinamento em serviço.

Art. 107 do Decreto /1961