Artigo 106 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 106
O preparo, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal técnico de Saúde Pública, são fundamentais para execução dos programas de trabalho das repartições sanitárias.