Artigo 105 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 105
Os programas para o desenvolvimento das atividades de educação sanitária, a serem adotados nos estabelecimentos de ensino, serão elaborados pelos órgãos especializados de saúde com o concurso dos de educação.