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Artigo 104 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 104

O Ministério da Saúde, através de seus órgãos especializados, promoverá medidas no sentido da mais ampla educação sanitária das populações, podendo, em casos especiais diretamente programadas educativos.

Art. 104 do Decreto /1961