Artigo 101 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 101
Os órgãos médico-sanitários das unidades federadas fornecerão, obrigatòriamente em tempo oportuno, às repartições sanitárias federais, os dados estatísticos de que trata o artigo anterior.