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Artigo 3º do Decreto nº 4.997 de 26 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.