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Artigo 2º do Decreto nº 4.997 de 26 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 2º

Os saldos mencionados no art. 1º poderão ser utilizados no exercício de 2004, conforme previsto no § 3º do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.