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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 4.997 de 26 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o seguinte:

I

concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:

a

Auditoria e Fiscalização, saldo de mil quinhentas e treze vagas;

b

Gestão e Diplomacia, saldo de mil e oitocentas vagas;

c

Jurídica, sem saldo de vagas;

d

Defesa e Segurança Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três vagas;

e

Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas e trinta e oito vagas;

f

Seguridade Social, saldo de quatrocentas vagas; e

g

Regulação do Mercado, saldo de duas mil e noventa vagas;

II

criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:

a

cargos ou empregos públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um cargos; e

b

cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e noventa e cinco cargos.