Artigo 2º do Decreto nº 49.968 de 20 de Janeiro de 1961
Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.
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