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Artigo 2º do Decreto nº 49.968 de 20 de Janeiro de 1961

Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.968 /1961