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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.968 de 20 de Janeiro de 1961

Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, nos termos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.968 /1961