JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 49.959 de 19 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora Riopretense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Riopretense Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 49.959 /1961