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Artigo 2º do Decreto nº 49.954 de 17 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Televisão Excelsior S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 20/01/1961, pág. 521.