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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 49.954 de 17 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Televisão Excelsior S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à televisão Excelsior S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de rádio televisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de rádio-televisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, §1º do Decreto 49.954 /1961