Artigo 2º do Decreto nº 49.953 de 17 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Estadual Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Estadual Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo . Revogam-se as disposições em contrário.