Artigo 1º do Decreto nº 49.953 de 17 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Estadual Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Estadual Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Canoínhas, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.