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Artigo 2º do Decreto nº 4.995 de 19 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.521, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

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Art. 2º

Ficam sem efeito as proibições impostas pelos parágrafos 17 e 28 da Resolução nº 1.478 (2003), incorporada pelo Decreto nº 4.742, de 13 de junho de 2003.

Art. 2º do Decreto 4.995 /2004