JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, os procedimentos operacionais constantes da macro-função 02.03.10 do manual SIAFI, conforme definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 9º do Decreto 4.992 /2004