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Artigo 5º do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

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Art. 5º

Observadas as exclusões do § 1º do art. 1º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados aos Anexos IV, V e VI referidos no art. 4º, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 5º do Decreto 4.992 /2004