Artigo 24 do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.