JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 do Decreto 4.992 /2004