Artigo 23, Inciso III do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam estabelecidos o demonstrativo do Anexo VIII e as metas constantes dos Anexos XI , XII e XVI deste Decreto , contendo:
I
- Anexo VIII - Restos a Pagar inscritos em 31.12.2003;
II
- Anexo XI - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2004 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei nº 10.707, de 2003;
III
- Anexo XII - Previsão da Receita do Governo Central - 2004 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei nº 10.707, de 2003; e
IV
- Anexo XVI - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei nº 10.707, de 2003.