Artigo 20 do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, e dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis nºˢ 4.320, de 17 de março de 1964 , e 10.707, de 2003 , esta, em particular, quanto ao art. 93, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.