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Artigo 15 do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

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Art. 15

As metas quadrimestrais para o resultado primário bem como a demonstração de sua compatibilidade com os limites para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.707, de 2003, constam do Anexo XIII deste Decreto.

Art. 15 do Decreto 4.992 /2004