Artigo 15 do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As metas quadrimestrais para o resultado primário bem como a demonstração de sua compatibilidade com os limites para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.707, de 2003, constam do Anexo XIII deste Decreto.