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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma e nos montantes constantes dos Anexos I , II e III deste Decreto .

§ 1º

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I

aos grupos de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

às despesas financeiras, descritas no Anexo XIV deste Decreto;

III

aos recursos de doações;

IV

ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público; e

V

às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , não constantes do Anexo XV deste Decreto.

§ 2º

As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 2003, constantes do Anexo XV deste Decreto, estão incluídas, pelos valores constantes da Lei nº 10.837, de 2004 , nos limites previstos no caput deste artigo.

Art. 1º, §1º, II do Decreto 4.992 /2004