Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 4.992 de 18 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma e nos montantes constantes dos Anexos I , II e III deste Decreto .
§ 1º
Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I
aos grupos de despesa:
a
"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c
"6 - Amortização da Dívida";
II
às despesas financeiras, descritas no Anexo XIV deste Decreto;
III
aos recursos de doações;
IV
ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público; e
V
às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , não constantes do Anexo XV deste Decreto.
§ 2º
As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 2003, constantes do Anexo XV deste Decreto, estão incluídas, pelos valores constantes da Lei nº 10.837, de 2004 , nos limites previstos no caput deste artigo.