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Artigo 3º do Decreto nº 49.907 de 12 de Janeiro de 1961

Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 49.907 /1961