Artigo 3º do Decreto nº 49.907 de 12 de Janeiro de 1961
Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.