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Artigo 2º do Decreto nº 49.907 de 12 de Janeiro de 1961

Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.

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Art. 2º

É acrescido ao citado artigo 12 do referido regulamento o seguinte parágrafo 3º : "A prova aludida no parágrafo 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso". (Revogado pelo Decreto nº 50.266, de 1961)

Art. 2º do Decreto 49.907 /1961