Artigo 2º do Decreto nº 49.907 de 12 de Janeiro de 1961
Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É acrescido ao citado artigo 12 do referido regulamento o seguinte parágrafo 3º : "A prova aludida no parágrafo 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso". (Revogado pelo Decreto nº 50.266, de 1961)