Artigo 1º do Decreto nº 49.907 de 12 de Janeiro de 1961
Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo 2º do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952 , relativo à lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "O provimento dos cargos técnicos de que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional".