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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.900 de 12 de Janeiro de 1961

Autoriza o cidadão brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinha, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

. Fica autorizada o cidadão Brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos situados no distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares e quarenta e um ares (439,41ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º30' SW) do farol Mandacarú, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), e rumo sul (S), verdadeiro; oito mil metros (8.000m) e rumo sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30' NW), verdadeiro.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.900 /1961