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Artigo 1º do Decreto nº 499 de 22 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 2, no Setor de Válvulas Eletrônicas, entre Brasil, Argentina e México.

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Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 2, no Setor de Válvulas Eletrônicas, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 499 /1992