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Artigo 1º do Decreto nº 499 de 22 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 2, no Setor de Válvulas Eletrônicas, entre Brasil, Argentina e México.

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Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 2, no Setor de Válvulas Eletrônicas, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Anexo

Texto

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 2, NO SETOR DE VÁLVULAS ELETRÔNICAS, SUBSCRITO ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO/MRE ACORDO COMERCIAL Nº 2 Setor de válvulas eletrônicas Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, acordam dar por concluído o Acordo Comercial nº 2, subscrito no setor de válvulas eletrônicas, deixando sem efeito a partir desta data as preferências pactuadas para a importação dos produtos negociados que se registram no Protocolo de 29 de novembro de 1982. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina:raul e. carignano Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Rubens Antônio Barbosa Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:vicente muniz arroyo Juan Mario Vacchino Encargado de la Secretaria General Montevidéu, 10 de enero de 1992.