Artigo 7º do Decreto nº 49.875 de 11 de Janeiro de 1961
Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.