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Artigo 5º do Decreto nº 49.875 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 5º

A administração do "Parque nacional do Tocantins" será exercida por Servidores e Técnicos do Ministério da Agricultura.

Art. 5º do Decreto 49.875 /1961