Artigo 5º do Decreto nº 49.875 de 11 de Janeiro de 1961
Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração do "Parque nacional do Tocantins" será exercida por Servidores e Técnicos do Ministério da Agricultura.