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Artigo 4º do Decreto nº 49.875 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 4º

As terras, flora, fauna e belezas naturais da área constitutiva do "Parque Nacional do Tocantins" ficam, desde logo, sujeitas ao regime especial previsto no Código florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e demais dispositivos legais vigentes.

Art. 4º do Decreto 49.875 /1961