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Artigo 2º do Decreto nº 49.875 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 2º

Os limites do parque ora criado, começam na margem direita do Rio Tocantins, na confluência do Rio Tocantinzinho, seguindo por êste até a sua nascente; daí através das vertentes contornando a cidade de Veadeiros até a nascente do Rio Prêto; daí seguindo pela mesma vertente, até a nascente do Córrego Santa Rita; daí pelo referido córrego até a confluência com o Ribeirão São Félix; daí, pelo referido ribeirão São Félix até a sua confluência com o Rio Tocantins; daí, rio acima, até o ponto de partida.

Art. 2º do Decreto 49.875 /1961