Artigo 2º do Decreto nº 49.873 de 11 de Janeiro de 1961
Declara de utilidade pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
) - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.