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Artigo 2º do Decreto nº 49.873 de 11 de Janeiro de 1961

Declara de utilidade pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".

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Art. 2º

) - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.873 /1961