Artigo 2º do Decreto nº 49.852 de 9 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Limitada para estabelecer uma estação de readiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Limitada para estabelecer uma estação de readiotelevisão.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.