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Artigo 5º do Decreto nº 4.985 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDENE, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.