Artigo 1º do Decreto nº 4.985 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, a que se refere o art. 21, § 5º, inciso III, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.