Artigo 3º do Decreto nº 4.982 de 9 de Fevereiro de 2004
Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.