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Artigo 3º do Decreto nº 4.982 de 9 de Fevereiro de 2004

Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.982 /2004