JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.982 de 9 de Fevereiro de 2004

Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 4.982 /2004