Artigo 1º do Decreto nº 4.982 de 9 de Fevereiro de 2004
Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18 de fevereiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.