JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.982 de 9 de Fevereiro de 2004

Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18 de fevereiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.982 /2004