Decreto nº 49.816 de 5 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
Juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961