Decreto nº 49.816 de 5 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.


Juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961