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Decreto nº 49.813 de 5 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 31.218, de 1960, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961