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Artigo unico do Decreto nº 49.812 de 31 de dezembro de 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.