Artigo 5º do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.