JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 4.976 /2004