Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.
Parágrafo único
A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.